Equipe do Laranja Mecânica de Arapongas vai disputar a divisão de acesso 2022

O Esporte Clube Laranja Mecânica de Arapongas, que se filiou em 2021 já conseguiu o acesso para a Segunda Divisão do Campeonato Paranaense de 2022.

A equipe da cidade dos Pássaros em 2021 disputou a terceira divisão ficando na terceira colocação, mesmo não conquistando a classificação para a final da Terceirona de 2021, que garantiu o acesso foi o Aruko Sports e Foz do Iguaçu. O laranja mecânica foi beneficiada diante da punição sofrida pelo Cascavel CR, que cumpre os 720 dias de suspensão após suposta falsificação de testes de Covid-19 em jogo contra o Athletico no Paranaense deste ano.

A publicação oficial no edital da convocação feita pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) confirmou o time de Arapongas na segunda divisão de 2022.

O Coordenador Técnico do Laranja Mecânica, Rogério Rodrigues, conta que a equipe estava com grandes expectativas para o anúncio da classificação. “Realmente fizemos uma boa campanha em 2021, mas infelizmente não chegamos as finais da terceira divisão, só que quando soubemos da possível terceira vaga as expectativas foram grandes. Claro que sempre tivemos os pés no chão, mas dentro de cada um de nós da comissão técnica, diretoria e atletas, acreditávamos que conseguiríamos a classificação, e ontem quando o site da federação nos confirmou a vaga na segunda divisão foi uma alegria imensa, e acredito que tivemos méritos”, comentou Rodrigues.

A diretoria do clube está trabalhando na montagem do elenco com novas contratações. Já os atletas que possuem contrato com o clube, se reapresentam no próximo dia 17. A Segunda Divisão do Campeonato Paranaense de 2022 está prevista para iniciar no dia 9 de Abril

A federação Paranaense fez a convocação oficial das 10 equipes que vão em busca da elite do paranaense.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 01/2022
DATA: 10/01/2022
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2022.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
INFORMA
Que está aberta a pré-inscrição no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2022.
Os Clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:
1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 21/01/2022 (Sexta-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
6.  Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP.
Somente os Clubes relacionados abaixo, com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2022, que será realizada por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom, no dia 27 de Janeiro de 2022, às 15h00min.
A.A IGUAÇU
ANDRAUS BRASIL
APUCARANA SPORTS
ARUKO SPORTS BRASIL
EC LARANJA MECÂNICA
FOZ DO IGUAÇU FC
PRUDENTÓPOLIS FC
PSTC
TOLEDO EC
VERÊ FC
Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:
A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
C. Com relação ao item “B”, será permitida a participação somente de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
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